Sim. Em condomínios a **NBR 16280** exige aprovação do síndico e apresentação de ART/RRT antes do início da obra. Para mudanças estruturais ou alteração de fachada, é necessário também solicitar alvará de reforma à prefeitura.
É a norma da ABNT que regula reformas em edificações, definindo responsabilidades, documentação e requisitos de segurança. Segui-la evita multas e garante a integridade estrutural do prédio.
Sempre! Toda obra recebe **ART** (ou **RRT**), registrada no CREA/CAU, e nota fiscal eletrônica. Isso assegura responsabilidade técnica e transparência fiscal.
Apartamento completo — 45 a 90 dias, conforme metragem e escopo.
Fachada predial — 30 a 60 dias, dependendo de altura e patologias.
Sim, de acordo com alguma alteração de escopo, quê ocorra durante a obra.
Sim. parcelamos o pagamento de acordo com a necessidade do cliente
Garantia **5 anos** conforme Código de Defesa do Consumidor. Inclui suporte pós-obra e visitas de inspeção.
è inviado para o cliente relatórios semanais da obra.